Prorrogação da lei anti-fritura

A Prefeitura de Guarujá,e o Ministério Público Estadual prorrogaram em quatro meses o prazo para que os ambulantes das praias da cidade possam fritar alimentos na faixa de areia.



 O prazo acordado até então era 14 de março, primeira segunda-feira depois do carnaval. Os promotores de Justiça Osmair Chamma Júnior e Letícia Stuginski Stoppa definiram o novo prazo para que os ambulantes tenham tempo hábil para se enquadrar ao novo perfil, atendendo pedido do advogado dos ambulantes, Deivid Willyan Ferracine.

Em vigor desde 1998, a lei 044 de 1998 nunca foi respeitada na cidade, mas a atual administração passou a exigir seu cumprimento alegando que "caso não faça, estará prevaricando de sua responsabilidade" e visando principalmente a higiene e limpeza na Praia do Tombo  que no final do ano passado recebeu uma certificação internacional de qualidade ambiental, a Bandeira Azul.

 De acordo com a lei, os banhistas podem comer o que quiserem na praia, desde que esse alimento não seja frito na faixa de areia, sendo permitida a fritura em quiosques no calçadão, por exemplo.

Uma das alternativas discutidas entre os ambulantes de carrinhos da faixa de areia é continuar vendendo bebidas ali e atendendo a pedidos de frituras, feitas em cozinhas alugadas em conjunto em locais próximos às praias.

Nenhum comentário