Aposentadoria por idade agora mais fácil.

O novo modelo de contribuição com taxa de 11%  garante que pessoas que tenham um baixo rendimento mensal, tenham o direito a aposentadoria por idade.



Isto acontece com grande parcela da população  e trabalhadores que iniciaram suas atividades tardiamente principalmente trabalhadores autônomos, como empregados domésticos, artesões, diaristas  e outras atividades,que ficaram muito tempo sem registro  em carteira e sem contribuir e já não alcançãrão aposentadoria por tempo de serviço.


Esta nova regra passou a valer a partir do mês de abril de 2007, com o primeiro recolhimento até o dia 15 de maio de 2007. Limitada a um salário mínimo, atualmente R$ 545,00, desde 01/03/2011, a contribuição cai de R$ 109,00 para R$ 59,95, ou seja, houve uma redução da alíquota de contribuição de 20% para 11%.

Mas essa nova regra aplica-se, basicamente, aqueles classificados como contribuintes de baixa renda que trabalham por conta própria (ambulantes, diaristas, etc) e não prestam serviços à empresas.

A base de cálculo da contribuição, nessa nova regra, não poderá ser superior ao valor do salário-mínimo, conseqüentemente, o benefício, quando de sua concessão, também se limitará ao valor do salário-mínimo. O contribuinte individual que passar a contribuir terá direito a todos os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Essa nova sistemática se torna interessante para aquelas pessoas com idade mediana, de baixa renda, igual ou bem próxima do salário-mínimo, que ficaram muito tempo sem registro em carteira de trabalho e também não contribuíram ao INSS como autônomos, e que, por isso, não vislumbram mais a possibilidade de se aposentarem por tempo de contribuição (necessário 35 anos de contribuição).

Na verdade, essa regra veio mesmo foi para facilitar a inclusão previdenciária dessas pessoas que não estavam conseguindo contribuir pela sistemática normal, ainda existem pessoas que pensam que podem se aposentar sem nunca ter contribuido e isto não existe, para ter direito ao benefício é necessária a contribuição.

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